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SÉRUM BIOEQUALIZADOR REDUÇÃO DE POROS

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O sérum bioequalizador redução de poros contém ativos poderosos para a recuperação dos níveis de queratina e elastina na pele, auxilia no fechamento dos poros e proporciona uma aparência mais jovial à pele.

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O sérum bioequalizador redução de poros contém ativos poderosos para a
recuperação dos níveis de queratina e elastina na pele, auxilia no fechamento dos
poros e proporciona uma aparência mais jovial à pele.


Modo de usar: Com a pele higienizada, aplique de duas a três gotas, espalhe até
completa absorção. Recomenda-se o uso de protetor solar.
Obs.: Durante a aplicação, não encostar a cânula na pele para evitar contaminação
do produto.


Composition: aqua, silanetriol, adenosine, glycerin, isopentyldiol, trifolium pratense
flower extract, sodium acrylates copolymer, lecithin, benzyl alcohol, benzoic acid,
dehydroacetic acid, parfum, silica, disodium edta, triethanolamine, tocopheryl
acetate, alpha isomethyl ionone, limonene, linalool.


Composição: água, silanetriol, adenosina, glicerina, isopentildiol,
extrato de trevo vermelho, copolímero de acrilato de sódio, lecitina, álcool benzílico,
ácido benzoico, ácido dehidroacético, essência, sílica, edta dissódico, trietanolamina,
acetato de tocoferol, metil iononas, dextrolimoneno, linalol.


Fabricado por: Veneza Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. | Rua Treze de
Maio, 73 | Jardim União | Cambé/PR | CNPJ 02.705.260/0001-98 | Indústria Brasileira
Resp. Técnico: Poliana Carneiro Tiosso | CRQ IX 09303745 | AFE: 2027454
Processo: 25351.619758/2023-61.
Com exclusividade para: 09.665.467/0001-25.
 

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Somos uma Farmácia de manipulação, logo, os produtos anunciados neste site são produzidos sob encomenda."O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58. Produto manipulado sob encomenda. Imagem meramente ilustrativa.

Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser médico ou, em alguns casos, o nosso farmacêutico, de acordo com a Resolução 586/2013 de conselho de farmacêutico. Consulte-o!
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