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Fluido lonizável Firmador – 60ml

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O Fluido lonizável Firmador – 60ml, auxilia no tratamento de peles maduras e desvitalizadas, no lifting e no preenchimento facial, promovendo mais viço à pele.

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O Fluido lonizável Firmador – 60ml, auxilia no tratamento de peles maduras e desvitalizadas, no lifting e no preenchimento facial, promovendo mais viço à pele.

Benefícios
Melhora a elasticidade da pele;
Firmador;
Suavização da textura da pele;
Anti-Rugas;
Deixa a pele luminosa e uniforme;
Ação antioxidante
Ação firmadora
Ação antienvelhecimento

Composição
DMAE: efeito tensor e firmador da musculatura em peles envelhecidas e flácidas;
Liftessence: promove efeito tensor, maciez, firma e tonifica a pele;
Gatuline In-Tense: auxilia a suavizar as rugas e dar firmeza à pele, suas propriedades promovem um levantamento natural da pele;
Oligomix: associação de oligoelementos como zinco, cobre, magnésio e manganês é outro ativo que contribui para um rosto luminoso. Tem afinidade com a pele, a capacidade de reenergiza-lá, recuperar os minerais perdidos e melhorar a produção de colágeno;
Extrato de Rosa Mosqueta: é rico em ácidos graxos e vitamina A, possuindo efeito regenerador sobre a pele e auxiliando na hidratação da pele, prevenindo o envelhecimento precoce e atenuando linhas de expressão;
Extrato de Gengibre: ação antioxidante;
Extrato de Centeio: auxilia no tratamento antienvelhecimento.

MODO DE USAR:
Com a pele higienizada, aplicar cerca de 10 a 15 gotas do produto em todo rosto, pescoço e colo. Finalizar com filtro solar. Durante aplicação, não encostar a cânula na pele para evitar contaminação do produto.

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Importante
Somos uma Farmácia de manipulação, logo, os produtos anunciados neste site são produzidos sob encomenda."O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58. Produto manipulado sob encomenda. Imagem meramente ilustrativa.

Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser médico ou, em alguns casos, o nosso farmacêutico, de acordo com a Resolução 586/2013 de conselho de farmacêutico. Consulte-o!
Dúvidas? Consulte nossos farmacêuticos pelos nossos Canais de Atendimento ao Cliente.

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