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Booster Regulador de Oleosidade é um booster seborregulador biológico para peles oleosas com tendência à acne. Auxilia a regular a oleosidade excessiva da pele, diminui a secreção sebácea e refina os poros.
Benefícios
Auxilia no tratamento e controle da acne;
Ação secativa para acne;
Hidratante eficaz que repara a barreira da pele;
Ajuda na redução da formação de cravos e espinhas;
Renova e melhora a aparência cutânea;
Auxilia na regularização da oleosidade, do brilho;
Reduz a dilatação dos poros;
Previne a proliferação de microrganismo nocivos à pele;
Reduz a vermelhidão.
Composição:
Nano Acnol: nanopartículas de rápida permeação, compostas por blend de ativos, que atuam na prevencao, controle e inibicao da acne, agindo em 3 alvos especificos: Redução da oleosidade, ação antibacteriana e renovação celular;
Niacinamida: promove o fortalecimento da barreira cutânea e a hidratação da pele, auxilia também no efeito clareador, uniformizador e iluminador,
Miniporyl: potente antioxidante, reequilibra as condições da pele responsável pela dilatação dos poros, refina e suaviza a pele, reduz o tamanho dos poros, a oleosidade e deixa a pele luminosa;
Extrato de Quilaia: possui propriedades adstringentes, antisseborreica e anti-inflamatória;
Extrato de Bardana: possui propriedades antiacneicas, adstringente, bactericida, antisseborreica, anti-inflamatória, fungicida, cicatrizante, emoliente, calmante e suavizante;
Pantenol: o pantenol, ou pró vitamina B5, é um hidratante eficaz que repara a barreira da pele, confere textura leve e acelera o processo de regeneração e a epitalização, devido à sua ação cicatrizante e calmante;
Extrato de Melissa: apresenta ação adstringente, refrescante e antisséptica.
MODO DE USAR:
Aplicar após limpeza da pele. Deixar secar completamente. Utilizar pela manhã e à noite. Utilizar antes do fator de proteção solar.
Importante
Somos uma Farmácia de manipulação, logo, os produtos anunciados neste site são produzidos sob encomenda."O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58. Produto manipulado sob encomenda. Imagem meramente ilustrativa.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser médico ou, em alguns casos, o nosso farmacêutico, de acordo com a Resolução 586/2013 de conselho de farmacêutico. Consulte-o!
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